O que fazer se a construtora atrasar a entrega do imóvel?
Atraso na entrega é uma das situações mais estressantes de quem compra na planta — mas existe um caminho relativamente claro pra entender seus direitos.
O prazo de tolerância
A maioria dos contratos de compra na planta inclui uma cláusula de prazo de tolerância, comumente de até 180 dias corridos além da data prevista de entrega. Durante esse período, o atraso é considerado dentro do esperado e normalmente não gera direito a multa ou indenização — é importante ler essa cláusula específica no seu contrato, já que o prazo exato pode variar.
Depois do prazo de tolerância
Se a obra atrasar além do prazo de tolerância contratual, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) garante alguns direitos ao comprador, entre eles:
- Direito a indenização por atraso, conforme previsto em contrato ou lei
- Em atrasos mais longos, direito a rescindir o contrato e ser ressarcido dos valores pagos, com desconto de taxas específicas previstas na lei
Passos práticos se isso acontecer com você
- Releia seu contrato com atenção à cláusula de prazo de tolerância e às regras de indenização
- Documente tudo — comunicações com a construtora, cronograma prometido, atualizações recebidas
- Notifique formalmente a construtora por escrito (e-mail ou carta com confirmação de recebimento), pedindo posicionamento sobre o atraso
- Busque orientação jurídica se o valor envolvido for significativo ou se a construtora não responder — muitos escritórios atuam especificamente com esse tipo de caso
Um ponto importante
Atraso não é sempre motivo pra pânico — dentro do prazo de tolerância, é uma situação juridicamente esperada. O ponto de atenção real é o que acontece depois desse prazo.
FAQs desta página
- O prazo de tolerância de 180 dias é sempre igual em todo contrato?
- Não é uma regra fixa universal — é o prazo mais comum praticado pelo mercado, mas o valor exato do seu contrato pode ser diferente. Confira a cláusula específica.
- Posso cancelar a compra assim que o prazo de tolerância vencer?
- Depende do contrato e de quanto tempo além do prazo de tolerância a obra ainda está atrasada — a Lei do Distrato prevê regras específicas pra isso, vale orientação jurídica pro seu caso.
- A construtora pode alegar força maior pra justificar atraso além da tolerância?
- Pode tentar, mas isso depende de análise caso a caso (chuvas extremas, decisões judiciais que paralisem a obra, etc.) — não é uma justificativa automática.
- Tenho direito a alugar outro imóvel às custas da construtora durante o atraso?
- Depende do que está previsto em contrato e, em alguns casos, de decisão judicial específica — não é um direito automático e universal, então vale avaliar essa possibilidade com orientação jurídica, considerando as particularidades do seu caso.
- Vale a pena entrar com ação judicial por conta própria ou buscar acordo primeiro?
- Buscar um acordo direto costuma ser mais rápido e menos custoso como primeiro passo. A via judicial fica mais indicada quando a negociação não avança ou quando o valor/prejuízo envolvido justifica o processo — uma avaliação jurídica específica ajuda a decidir o melhor caminho pro seu caso.